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Lei nº 13.113 de 09/04/2015
LEI 13113/2015ASSINADA 09.04.2015
Ementa
Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-13113-2015-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-04-09;13113
Inteiro teor
Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Eliseu Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.