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Lei nº 13.101 de 27/01/2015

LEI 13101/2015ASSINADA 27.01.2015
Ementa
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
Identificação
Norma: LEI-13101-2015-01-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-01-27;13101
Inteiro teor
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.101 de 27/01/2015 · O FICO