Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 54 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 13.100 de 27/01/2015

LEI 13100/2015ASSINADA 27.01.2015
Ementa
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Identificação
Norma: LEI-13100-2015-01-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-01-27;13100
Inteiro teor
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.100 de 27/01/2015 · O FICO