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Lei nº 131 de 30/10/1947
LEI 131/1947ASSINADA 30.10.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.229,20 para pagar diferença de gratificação de magistério ao Professor Ataliba.
Identificação
Norma: LEI-131-1947-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-30;131
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.229,20 para pagar diferença de gratificação de magistério ao Professor Ataliba. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de oito mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 8.229,20), para atender ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, aposentado, padrão M, da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, Ataliba Lepage, correspondente ao período de 8 de setembro de 1943 a 25 de maio de 1945. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani. José Vieira Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.