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Lei nº 13.098 de 27/01/2015
LEI 13098/2015ASSINADA 27.01.2015
Ementa
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
Identificação
Norma: LEI-13098-2015-01-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-01-27;13098
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto. Art. 2º No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária. Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Cid Gomes Arthur Chioro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.