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Lei nº 1.309 de 13/01/1951

LEI 1309/1951ASSINADA 13.01.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-1309-1951-01-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-13;1309
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Pedro Calmon.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.309 de 13/01/1951 · O FICO