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Lei nº 13.087 de 12/01/2015
LEI 13087/2015ASSINADA 12.01.2015
Ementa
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.
Identificação
Norma: LEI-13087-2015-01-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-01-12;13087
Inteiro teor
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City. § 1º A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária. § 2º O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira George Hilton
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.