Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 54 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 13.086 de 08/01/2015

LEI 13086/2015ASSINADA 08.01.2015
Ementa
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
Identificação
Norma: LEI-13086-2015-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-01-08;13086
Inteiro teor
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.086 de 08/01/2015 · O FICO