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Lei nº 13.085 de 08/01/2015
LEI 13085/2015ASSINADA 08.01.2015
Ementa
Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
Identificação
Norma: LEI-13085-2015-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2015-01-08;13085
Inteiro teor
Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, a ser comemorado no dia 16 de novembro de cada ano. Parágrafo único. O Dia Nacional de Atenção à Dislexia será comemorado com eventos sociais, culturais e educativos destinados a difundir informações sobre a doença, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Cid Gomes Arthur Chioro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.