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Lei nº 13.069 de 30/12/2014
LEI 13069/2014ASSINADA 30.12.2014
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-13069-2014-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-12-30;13069
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.