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Lei nº 13.061 de 22/12/2014
LEI 13061/2014ASSINADA 22.12.2014
Ementa
Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
Identificação
Norma: LEI-13061-2014-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-12-22;13061
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro. Art. 2º É facultado ao Ministério da Saúde elaborar calendário especial de atividades em alusão à data, bem como anualmente eleger o tema que pautará em todo o País ações governamentais para concretização dos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.