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Lei nº 1.306 de 02/01/1951

LEI 1306/1951ASSINADA 02.01.1951
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 524,00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Souza Pereira.
Identificação
Norma: LEI-1306-1951-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-01-02;1306
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 524,00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Souza Pereira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de Armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira, falecido em conseqüência de acidente, quando em serviço, a pensão especial de Cr$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correra à, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.306 de 02/01/1951 · O FICO