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Lei nº 13.054 de 22/12/2014
LEI 13054/2014ASSINADA 22.12.2014
Ementa
Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
Identificação
Norma: LEI-13054-2014-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-12-22;13054
Inteiro teor
Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.