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Lei nº 13.050 de 08/12/2014
LEI 13050/2014ASSINADA 08.12.2014
Ementa
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
Identificação
Norma: LEI-13050-2014-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-12-08;13050
Inteiro teor
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.