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Lei nº 1.305 de 31/12/1950

LEI 1305/1950ASSINADA 31.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 25.829.809,70, para pagamento à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-1305-1950-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-31;1305
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 25.829.809,70, para pagamento à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 25.829.809,70 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento a Companhia Ferroviária Este Brasileiro de diferença apurada a seu favor no balanço de débitos e créditos da União inventariados e comprovados nos têrmos do art. 2. do Decreto nº 24.321. de 1º de junho de 1934, que declarou a rescisão do contrato autorizado pelo de número 14.068 de 19 de fevereiro de 1920 e celebrado em 3 de abril do mesmo ano.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da
República.

Eurico G. Dutra.
João Valdetoro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.305 de 31/12/1950 · O FICO