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Lei nº 13.048 de 02/12/2014

LEI 13048/2014ASSINADA 02.12.2014
Ementa
Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Identificação
Norma: LEI-13048-2014-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-12-02;13048
Inteiro teor
Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 9 (nove) cargos de provimento efetivo da Carreira de Auxiliar Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.

Art. 2º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.048 de 02/12/2014 · O FICO