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Lei nº 13.044 de 19/11/2014

LEI 13044/2014ASSINADA 19.11.2014
Ementa
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
Identificação
Norma: LEI-13044-2014-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-11-19;13044
Inteiro teor
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.044 de 19/11/2014 · O FICO