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Lei nº 1.304 de 31/12/1950
LEI 1304/1950ASSINADA 31.12.1950
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.621,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério devida a Alfredo Galvão.
Identificação
Norma: LEI-1304-1950-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-31;1304
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.621,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério devida a Alfredo Galvão. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 1.621.00 (hum mil e seiscentos e vinte e um cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 27 de outubro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315. de 7 de dezembro de 1945 concedida a Alfredo Galvão. Professor Catedrático (E.N.B.A. - U.B.), padrão O. do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 31 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.