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Lei nº 13.036 de 28/10/2014
LEI 13036/2014ASSINADA 28.10.2014
Ementa
Dá a denominação de "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-13036-2014-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-10-28;13036
Inteiro teor
Dá a denominação de "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada "Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes" a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.