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Lei nº 13.031 de 24/09/2014

LEI 13031/2014ASSINADA 24.09.2014
Ementa
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.
Identificação
Norma: LEI-13031-2014-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-09-24;13031
Inteiro teor
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados.

Art. 2º O Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação do desenho reproduzido no Anexo desta Lei ou nenhuma adição a ele.

Art. 3º É proibida a utilização do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso por pessoas ostomizadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.031 de 24/09/2014 · O FICO