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Lei nº 1.303 de 31/12/1950

LEI 1303/1950ASSINADA 31.12.1950
Ementa
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Professor Catedrático de Física Nuclear.
Identificação
Norma: LEI-1303-1950-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-31;1303
Inteiro teor
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Professor Catedrático de Física Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo de Professor Catedrático (F. N. F. - U. B), padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, correspondente à cadeira de Física Nuclear.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.303 de 31/12/1950 · O FICO