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Lei nº 13.014 de 21/07/2014
LEI 13014/2014ASSINADA 21.07.2014
Ementa
Altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.
Identificação
Norma: LEI-13014-2014-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-07-21;13014
Inteiro teor
Altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A: "Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." Art. 2º Os arts. 5º e 13 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ................................................................................... ................................................................................................ § 3º Os recursos financeiros serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." (NR) "Art. 13. É a União autorizada a transferir diretamente à família beneficiária do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais os recursos financeiros no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por unidade familiar, na forma do regulamento. ................................................................................................ § 5º Os recursos financeiros de que trata o caput serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Tereza Campello Miguel Rossetto Eleonora Menicucci de Oliveira Ideli Salvatti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.