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Lei nº 13.007 de 26/06/2014

LEI 13007/2014ASSINADA 26.06.2014
Ementa
Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Identificação
Norma: LEI-13007-2014-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-06-26;13007
Inteiro teor
Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD autorizada a alienar, mediante doação, uma área de 10,1515 hectares à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput encontra-se localizada na Unidade II da UFGD em Dourados e possui as seguintes especificações: "inicia-se no vértice AHQ-M0008, de coordenadas N 7.543.957,55m e E 713.105,21m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°58'30" e 70,71m até o vértice AHQMM0007, de coordenadas N 7.543.972,28m e E 713.174,37m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°08'58" e 421,63m até o vértice AHQ-MM0003, de coordenadas N 7.544.051,65m e E 713.588.46m; deste segue confrontando com a Rodovia Estadual, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°17'30" e 638,06m até o vértice AHQ-M0004, de coordenadas N 713.193,08m; deste segue por linha imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°00'24" e 273,63m até o vértice AHQ-M0009, de coordenadas N 7.543.819,47m e E 713.140,90m; deste segue confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°30'28" e 142,62m até o vértice AHQM0008, ponto inicial da descrição do perímetro".

Art. 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

Art. 3º Cessadas as razões que justificaram a doação, o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pela donatária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 13.007 de 26/06/2014 · O FICO