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Lei nº 13.002 de 20/06/2014
LEI 13002/2014ASSINADA 20.06.2014
Ementa
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
Identificação
Norma: LEI-13002-2014-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-06-20;13002
Inteiro teor
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.