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Lei nº 130 de 30/10/1947

LEI 130/1947ASSINADA 30.10.1947
Ementa
Concede o auxílio de 200.000,00 ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, para ocorrer às despesas do IV Congresso Interamericano de Cirurgia, que se realizou nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.
Identificação
Norma: LEI-130-1947-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-30;130
Inteiro teor
Concede o auxílio de 200.000,00 ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, para ocorrer às despesas do IV Congresso Interamericano de Cirurgia, que se realizou nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.

O
Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões o auxílio de .... Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas do IV Congresso Interamericano de Cirurgia, que se realizou nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 130 de 30/10/1947 · O FICO