Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 30 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 130 de 07/12/1935

LEI 130/1935ASSINADA 07.12.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito de 40.153:593$900, suplementar ao orçamento vigente do Ministério da Guerra
Identificação
Norma: LEI-130-1935-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-07;130
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito de 40.153:593$900, suplementar ao orçamento vigente do Ministério da Guerra

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de quarenta mil cento e cincoenta e tres contos quinhentos e noventa e tres mil e novecentos réis(40.153:593$900) suplementar ao orçamento vigente do Ministério da Guerra, distribuidos na fórma abaixo, pelas consignações seguintes:

Verba 2ª - Justiça Militar - Consignação Pessoal:

3. Vantagens a suplentes, etc..............................................................................................200:003$000

Verba 4ª - Instrução - Militar - Consignação Pessoal:

19. Para pagamento, etc......................................................................................................500:000$000

Consignação Material :

Material de consumo............................................................................................................120:000$000

620:000$000

Verba 6 - Serviço de Engenharia :

Material permanente.............................................................................................................120:000$000

Material de consumo................................................................................................................8:500$000

Diversas despesas...... ........................................................................................................503:596$600

632:096$600

Verba 8ª - Serviço de intendencia :

Material permanente.............................................................................................................800:000$000

Material de consumo.........................................................................................................7.450:000$000

Diversas despesas...... ..........................................................................................................50:000$000

8.300:000$000

Verba 10ª - Serviço de Veterinaria :

Consignação Material:

Material de consumo............................................................................................................100:000$000

Diversas despesas..... .......................................................................................80:000$000

180:000$000

Verba 13ª - Soldos e gratificações de oficiais :

Consignação pessoal:

1. Soldos e gratificações 3.651:497$300

2. Para pagamento, etc.....................................................................................................1.000:000$000

4. Addicional, etc...............................................................................................................2.000:000$000

5. Para pagamento, etc... ....................................................................................................300:000$000

8. Para pagamento, etc... ...................................................................................................300:000$000

9. Para enterramentos, etc..................................................................................................100:000$000

10. Para pagamento, etc.....................................................................................................500:000$000

7.851:497$300

Verba 14ª - Soldos, etapas e gratificações de praças :

Consignação Pessoal:

1. Para atender, etc..... ...................................................................................................13.556:406$200

4. Etapas, etc........................................................................................................................200:000$000

9.Etapas, etc...........................................................................................................................50:000$000

13.806:406$200

Verba 15ª - Classe inactivas :

Consignação pessoal :

2. Etapas................ ................................................................................................................43:593$800

5. Pensões provisórias.........................................................................................................600:000$000

643:593$800

Verba 16ª - Ajudas de custo e transporte :

Consignação pessoal........................................................................................................3.000:000$000

Consignação material... ...................................................................................................2.720 :000$000

5.720 :000$000

Verba 18ª - Despesas eventuaes :

Consignação pessoal...........................................................................................................100:000$000

Consignação material..........................................................................................................100:000$000

200:000$000

Verba 19ª - Comissão em país estrangeiro :

Despesas no exterior, etc.............. ...................................................................................2.000:000$000

40.153 :593$900

Art. 2º Os recursos necessários ao custeio da despesa autorizada no artigo supra, serão obtidos na fórma do artigo 2º da Lei Orçamentaria deste exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 130 de 07/12/1935 · O FICO