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Lei nº 12.987 de 02/06/2014

LEI 12987/2014ASSINADA 02.06.2014
Ementa
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
Identificação
Norma: LEI-12987-2014-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-06-02;12987
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.987 de 02/06/2014 · O FICO