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Lei nº 12.981 de 28/05/2014

LEI 12981/2014ASSINADA 28.05.2014
Ementa
Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.
Identificação
Norma: LEI-12981-2014-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-05-28;12981
Inteiro teor
Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.981 de 28/05/2014 · O FICO