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Lei nº 1.298 de 28/12/1950

LEI 1298/1950ASSINADA 28.12.1950
Ementa
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.420.000,00, destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Identificação
Norma: LEI-1298-1950-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-28;1298
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.420.000,00, destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.420,000.00 (um milhão quatrocentos e vinte mil cruzeiros), destinado a despesas de manutenção do Conselho Técnico de Economia e Finanças no exercício de 1950.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.298 de 28/12/1950 · O FICO