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Lei nº 12.972 de 09/05/2014
LEI 12972/2014ASSINADA 09.05.2014
Ementa
Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Identificação
Norma: LEI-12972-2014-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-05-09;12972
Inteiro teor
Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Neri Geller
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.