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Lei nº 1.297 de 28/12/1950
LEI 1297/1950ASSINADA 28.12.1950
Ementa
Retifica a Lei n° 836, de 24 de setembro de 1949, que concedeu pensão a viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1297-1950-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-28;1297
Inteiro teor
Retifica a Lei n° 836, de 24 de setembro de 1949, que concedeu pensão a viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É concedida à Luíza Ribeiro da Silva e ao menor Raul Ribeiro da Silva Filho, viúva e filho do Engenheiro Raul Ribeiro da Silva, a pensão de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a que se refere a Lei nº 835, de 24 de setembro de 1949. Art. 2º A despesa decorrente da execução da lei citada no artigo anterior correrá pela verba destinadas ao pagamento dos demais pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 4.600.00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros). a fim de atender ao pagamento da parte relativa ao exercício de 1949. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.