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Lei nº 12.963 de 08/04/2014
LEI 12963/2014ASSINADA 08.04.2014
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Identificação
Norma: LEI-12963-2014-04-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-08;12963
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação. Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região no orçamento geral da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.