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Lei nº 12.957 de 19/03/2014
LEI 12957/2014ASSINADA 19.03.2014
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Identificação
Norma: LEI-12957-2014-03-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2014-03-19;12957
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.