← Voltar para leis
Lei nº 12.951 de 27/12/2013
LEI 12951/2013ASSINADA 27.12.2013
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12951-2013-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-27;12951
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.