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Lei nº 12.946 de 27/12/2013

LEI 12946/2013ASSINADA 27.12.2013
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12946-2013-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-27;12946
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.946 de 27/12/2013 · O FICO