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Lei nº 12.935 de 27/12/2013
LEI 12935/2013ASSINADA 27.12.2013
Ementa
Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Identificação
Norma: LEI-12935-2013-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-27;12935
Inteiro teor
Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo: I - 107 (cento e sete) cargos de Analista I, de nível superior; II - 119 (cento e dezenove) cargos de Técnico I, de nível superior; e III - 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de Auxiliar Institucional I, de nível intermediário. Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II. Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3º Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados no quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo I. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Marta Suplicy
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.