← Voltar para leis
Lei nº 12.931 de 26/12/2013
LEI 12931/2013ASSINADA 26.12.2013
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.
Identificação
Norma: LEI-12931-2013-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-26;12931
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos de membro, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, constantes desta Lei. Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, no âmbito do Ministério Público Federal. Art. 3º Os cargos de membro e cargos em comissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal obedecendo-se ao escalonamento demonstrado nos Anexos I e II, em 2013; Anexos III e IV, em 2014; Anexos V e VI, em 2015; Anexos VII e VIII, em 2016; Anexos IX e X, em 2017; Anexos XI e XII, em 2018; Anexos XIII e XIV, em 2019; e Anexos XV e XVI, em 2020, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal. Art. 5º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.