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Lei nº 12.927 de 26/12/2013
LEI 12927/2013ASSINADA 26.12.2013
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Identificação
Norma: LEI-12927-2013-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-26;12927
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no orçamento geral da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.