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Lei nº 1.292 de 23/12/1950

LEI 1292/1950ASSINADA 23.12.1950
Ementa
Concede pensão mensal ao Maestro Carlos Mesquita.
Identificação
Norma: LEI-1292-1950-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-23;1292
Inteiro teor
Concede pensão mensal ao Maestro Carlos Mesquita.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao maestro o Carlos Mesquita a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.292 de 23/12/1950 · O FICO