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Lei nº 12.916 de 18/12/2013

LEI 12916/2013ASSINADA 18.12.2013
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12916-2013-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-18;12916
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.916 de 18/12/2013 · O FICO