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Lei nº 12.913 de 18/12/2013

LEI 12913/2013ASSINADA 18.12.2013
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12913-2013-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-18;12913
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 327.757.284,00 (trezentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais), sendo:

a)
R$ 302.196.700,00 (trezentos e dois milhões, cento e noventa e seis mil e setecentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b)
R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais) de Receitas de Honorários de Advogados;

c)
R$ 17.550.348,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

d)
R$ 6.870.236,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 23.626.133,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e trinta e três reais), sendo:

a)
R$ 9.586.717,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b)
R$ 1.989.764,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e

c)
R$ 12.049.652,00 (doze milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.769.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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