← Voltar para leis
Lei nº 12.912 de 18/12/2013
LEI 12912/2013ASSINADA 18.12.2013
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12912-2013-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-18;12912
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.308.421,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II; e III - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.