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Lei nº 1.291 de 21/12/1950

LEI 1291/1950ASSINADA 21.12.1950
Ementa
Concede pensão especial a Jacira Guimarães de Almeida.
Identificação
Norma: LEI-1291-1950-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-21;1291
Inteiro teor
Concede pensão especial a Jacira Guimarães de Almeida.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial de Cr$ 800,.00 (oitocentos cruzeiros), mensais, a Jacira Guimarães de Almeida, viúva do ex-funcionário do Ministério da Fazenda Valdemar Duarte de Almeida.

Parágrafo único. Se a viúva de que trata êste artigo convolar a novas núpcias a pensão reverterá em favor dos filhos enquanto menores.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.291 de 21/12/1950 · O FICO