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Lei nº 12.906 de 18/12/2013
LEI 12906/2013ASSINADA 18.12.2013
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12906-2013-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-18;12906
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00 (oito milhões, duzentos e sete mil e quinhentos e nove reais), em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de saldos de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor global de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos e dois reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125ºo da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.