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Lei nº 1.290 de 21/12/1950

LEI 1290/1950ASSINADA 21.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, de crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
Identificação
Norma: LEI-1290-1950-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-21;1290
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, de crédito especial para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abril, pelo Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, o crédito especial de Cr$ 31.200.00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de representação referente ao período de outubro a dezembro de 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.290 de 21/12/1950 · O FICO