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Lei nº 129 de 07/12/1935

LEI 129/1935ASSINADA 07.12.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acordo com os credores norte-americanos para a liquidação das dividas commerciaes atrazadas
Identificação
Norma: LEI-129-1935-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-07;129
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acordo com os credores norte-americanos para a liquidação das dividas commerciaes atrazadas

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acordar com os credores norte-americanos ou seus representantes, a liquidação das dívidas comerciaes em atrazo, prevista na clausula I da carta de 2 de fevereiro de 1935, que o embaixador do Brasil em Washington, dirigiu ao secretário de Estado dos Estados Unidos da América e que acompanha o Tratado de Commercio celebrado, na mesma data, entre o Brasil e aquelle nação.

Art. 2º O acordo não excederá de trinta milhões de dollars americanos e as suas condições não serão, para o Thesouro Nacional, mais onerosas do que as do acordo financeiro celebrado aos 27 de março de 1935, entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 129 de 07/12/1935 · O FICO