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Lei nº 12.893 de 17/12/2013

LEI 12893/2013ASSINADA 17.12.2013
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça do Trabalho e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 48.013.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-12893-2013-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-12-17;12893
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça do Trabalho e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 48.013.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça do Trabalho e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 48.013.037,00 (quarenta e oito milhões, treze mil, trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 12.893 de 17/12/2013 · O FICO