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Lei nº 1.289-A de 20/12/1950

LEI 1289/1950ASSINADA 20.12.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, de crédito especial para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1289-A-1950-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-12-20;1289
Inteiro teor
Extingue o Depósito de Recuperação de Material de Intendência do Rio.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o Depósito de Recuperação de Material de Intendência do Rio.

Art. 2º É o Ministério da Guerra autorizado a baixar instruções necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.289-A de 20/12/1950 · O FICO