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Lei nº 12.888 de 29/11/2013
LEI 12888/2013ASSINADA 29.11.2013
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-12888-2013-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-11-29;12888
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00, para os fins que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00 (trezentos e vinte milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 307.609.675,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais); II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 1.523.121,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.649.029,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.