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Lei nº 12.886 de 26/11/2013
LEI 12886/2013ASSINADA 26.11.2013
Ementa
Acrescenta § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
Identificação
Norma: LEI-12886-2013-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2013-11-26;12886
Inteiro teor
Acrescenta § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 1º .................................................................................... ................................................................................................. § 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares."(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.